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A especialidade é uma área específica do conhecimento, exercida por profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, na busca de eficácia e da eficiência de suas ações.

No exercício de qualquer especialidade odontológica o cirurgião-dentista poderá prescrever medicamentos e solicitar exames complementares que se fizerem necessários ao desempenho em suas áreas de competência.

O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.

A competência do especialista em periodontia

Periodontia é a especialidade que tem como objetivo o estudo dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos, o diagnóstico, a prevenção, o tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, e a terapia de manutenção para o controle da saúde.

As áreas de competência para atuação do especialista em Periodontia incluem:

  • avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento;
  • avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas.
  • controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos.
  • procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares.
  • planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos.
  • procedimentos necessários à manutenção de saúde.
  • procedimentos estéticos  de contorno gengival e ou exposição excessiva de gengiva, gengivo plastia ou plástica gengival.

 

 

 

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